16 de fev. de 2011

Disputa de poder está por trás do caso Battisti


Marcelo Semer no Terra Magazine
De São Paulo
Com o Supremo recomposto, a partir das próximas semanas, prevê-se mais uma daquelas discussões intermináveis.
Por insistência do governo italiano, e pela firme anuência do presidente Cezar Peluso, o fantasma do caso Battisti deve voltar a assombrar a Corte.
No meio do ano passado, depois de um exaustivo debate, o STF decidiu, quase na bacia das almas, que o presidente da República é quem daria a última palavra sobre o assunto.
Na semana que passou, Dilma Rousseff respondeu a seu colega Giorgio Napolitano, explicando que a extradição ainda depende de uma nova decisão final da Justiça.
Mais do que um jogo-de-empurra, estamos diante de um desgastante cabo-de-guerra. Inútil, como quase todas as demonstrações explícitas de poder.
Questões relevantes estão à espera de julgamento no STF: a Adin do estado laico, a união homoafetiva, aborto de fetos anencefálicos, cotas raciais, terceirizações pelas OS, afora um gigantesco acervo de recursos que aguarda pauta.
Ainda assim, o ministro Cezar Peluso desarquivou o caso Battisti no período de recesso e se manifestou pela necessidade de rediscutir o tema, insinuando sua frontal contrariedade à decisão tomada por Lula.
Peluso sugere, em suma, que os ministros sejam fiscais do Executivo no âmbito de uma decisão diplomática, agora em homenagem à integridade de um tratado internacional.

Curiosamente, o próprio STF vem ignorando a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Araguaia, como se a aceitação da competência do tribunal da OEA também não decorresse da validade de um tratado internacional.
Por que alguns acordos deveriam ser seguidos e outros maltratados?
A repercussão do caso no país também é inusitada.
É estranho que a luta armada italiana possa ter mais relevância do que os crimes cometidos na época da nossa ditadura militar. Será mais fácil olhar os calos da mão do vizinho?
A discussão do caso Battisti, como está posta, entretanto, envolve menos os limites da liberdade italiana no passado ou a legitimidade e integridade de seu governo no presente, do que o propriamente o futuro da democracia no Brasil.
Tradicionalmente, o STF sempre agiu nas extradições em uma função garantista, avaliando a compatibilidade do pedido do país estrangeiro com as nossas leis.
Podia ele mesmo negar o pedido, se vislumbrasse violação dos princípios defendidos pelo Estado brasileiro. Mas nenhum pedido era deferido sem a chancela do presidente da República.
Em resumo, a aceitação do STF sempre funcionou como uma condição necessária, mas não suficiente à extradição.
O próprio tribunal também cultivou a tradição de arquivar o processo de extradição, com a concessão de um refúgio pelo governo, sugestão que foi dada pela própria Procuradoria Geral da República. O parecer do MP não foi acatado e há quem pretenda que o STF simplesmente decida por cima da decisão do presidente, o que na prática significa decidir em seu lugar.
A reforma do Judiciário teve como principal consequência o fortalecimento de poder do Supremo.
Resultou em uma concentração de competências e uma hierarquização sem precedentes na Justiça, sacrificando-se a independência dos juízes, pretensamente para reduzir a duração dos processos.
Conforme as recentes pesquisas do Ipea e FGV têm nos mostrado, todavia, a satisfação da sociedade com o Judiciário está em queda, mesmo depois de seis anos destas mudanças.
O maior protagonismo conferido à nossa Corte Suprema pouco têm ajudado para criar uma boa percepção do funcionamento de justiça, quando não prejudicado.
A hipertrofia do STF ainda não está na agenda das preocupações políticas. Mas deveria.
Os parlamentares, por exemplo, não se aperceberam a tempo da usurpação de poder que a criação das Súmulas Vinculantes produziram. Obrigatórias na Justiça, mas também fora dela, as súmulas são enunciados superiores às próprias leis. Uma espécie de pequena Constituição ¿porém, sem povo. A Súmula das Algemas bem mostrou o quanto pode servir para uma profilaxia de poder.
Que o ativismo dos juízes seja empregado para a garantia de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal é não apenas possível como fortemente desejável .
De que outra maneira se fariam cumprir direitos que o próprio constituinte elencou como prioridades, quando são expressamente ignorados pelos governantes em suas políticas públicas?
Obrigar um município a construir creches para menores de seis anos, diante da previsão de abrigo constitucional, é irrefutável.
Mas que o ativismo sirva de álibi para a transcendência do poder, permitindo que o Judiciário invada funções típicas dos representantes eleitos é, no mínimo, temerário.
Na seara da política, nós até podemos gostar quando os juízes acertam.
Mas o que fazer quando eles erram?

2 comentários:

  1. Olá! Não há ativismo exceto o italiano. A ONU desde 1945, valida decisões do CHEFE DE ESTADO, no nosso Caso Presidente LULA. Como algo de SOBERANIA. Especialmente, quando autorizado expressamente como FOI: Pelo STF - Supremo Tribunal Federal, de maneira COLEGIADA, por maioria de VOTOS. Não há que questionar o tratado Brasil-itália. A decisão sobre refúgio asilo e anistia é DELIBERAÇÃO soberana do Presidente em Exercício. No caso o LULA, à época.
    E por derradeiro o Crime se houve PRESCREVEU e se foi político PRESCREVEU há mais TEMPO! Note-se: Distante 41 anos estamos nós, do evento, se é que ocorreu. Há dúvida razoável. E dúvida razoável favorece o "RÉU". Ainda, a lei só RETROAGE para favorecer o "RÉU", JAMAIS, para prejudicar.
    O que o JUDICIÁRIO decide hoje mudando ou corrigindo é pela razão de: ERROS formais, procedimentais e INTENCIONAIS contra a Constituição Federal do BRASIL. Esses atos e fatos legislativos uma vez INCONSTITUCIONAIS devem ser REFORMADOS pelo STF - Corte Constitucional. Ou, devolvidos para a origem Congresso Nacional para REVISÃO e Alteração LEGAL compatível com a Constituição da República Federativa do BRASIL.
    Não há ATIVISMO de JUÍZES. Há IGNORÂNCIA ou INTENCIONAL BURRÍCE PROPOSITAL dos LEGISLADORES. Resta para os JUÍZES corrigir ABERRAÇÕES. Ex: Lei 135/2010 - TOTALMENTE INCONSTITUCIONAL. lei antifumo paulista - TOTALMENTE INCONSTITUCIONAL.
    É isso!!!
    OPINIÃO!!!

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  2. O BERLUSCONI ,ASSIM COMO TODOS OS PODEROSOS ,USAM DE UM ARTIFICIO PARA ABAFAR SEUS ROMBOS E ESCANDALOS QUANDO A CORDA ESTÁ NO PESCOÇO !QUEREM OS MAFIOSOS ,LIVRAR A CARA DO MAFIOSO BERLUSCONI USANDO O BATISTTI, QUE LUTOU EXATAMENTE CONTRA ESTES SENHORES DO "PODER""!!!

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